Termos e Condições Gerais de Transporte da FlixBus
Os Termos e Condições de vendas e reservas podem ser conferidos na página dedicada a esse assunto.
A FlixBus Brasil atua tanto como transportadora regular quanto como prestadora de serviços de tecnologia para outras transportadoras devidamente autorizadas pelos órgãos competentes, aqui chamadas de Transportadoras Parceiras.
Ao comprar sua passagem, você poderá viajar em um serviço cuja autorização pertence à FlixBus ou a uma Transportadora Parceira.
Essa informação é sempre indicada durante o processo de reserva e no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) enviado no momento da confirmação da compra.
Se a sua viagem é operada pela FlixBus, os termos e condições aplicáveis aos serviços operados diretamente pela FlixBus podem ser consultados aqui.
As transportadoras parceiras que operam os serviços vendidos no site ou no App FlixBus têm suas próprias condições de transporte, que podem ser encontradas abaixo. Elas são as únicas responsáveis pela operação da viagem e por quaisquer danos ou reclamações associadas à viagem.
Você pode entrar em contato conosco se tiver qualquer dúvida ou preocupação com relação à sua viagem operada por uma transportadora parceira.
- Expresso Adamantina LTDA.
- Primar Navegações e Turismo LTDA.
- Kandango Transportes e Turismo LTDA. (Catedral)
- Viação Luxor LTDA.
- Auto Viação Gadotti
A FlixBus Brasil também disponibiliza a sua plataforma para a venda de passagens de transportadores autorizados pelos órgãos competentes, aqui chamados de Parceiros Marketplace. Cada Parceiro Marketplace possui as suas próprias condições de transporte, que podem ser encontradas em seus respectivos sítios eletrônicos.
I. Termos e condições gerais de transporte da FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil LTDA.
Última atualização: 19/12/2025
1 Aplicação destes Termos e Condições
Os termos e condições de transporte aplicam-se ao transporte de passageiros na rede de ônibus de longa distância operada e comercializada pela FlixBus Transporte e Tecnologia do Brasil LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.921.233/0001-01 (doravante denominada simplesmente “FlixBus”).
2 Direito ao transporte
2.1 O direito ao transporte é formalizado pela emissão do bilhete de passagem (ou BP-e), documento que comprova o contrato de transporte entre o passageiro e a FlixBus.
2.2 O bilhete de passagem habilita o passageiro à viagem entre o ponto de embarque e o ponto de desembarque nele indicados, devendo ser respeitados a data, o horário e a classe de serviço contratada.
2.3 O transporte para seções intermediárias (paradas ao longo do itinerário) só é obrigatório se a referida parada estiver prevista no esquema operacional da linha e se o bilhete tiver sido emitido especificamente para aquele trecho. A FlixBus reserva-se o direito de não realizar paradas não programadas ou não comercializadas antecipadamente.
3 Passagens, Despesas de Transporte
3.1 As tarifas de transporte estipuladas devem ser pagas em contrapartida à prestação do serviço de transporte. Para este fim, as passagens são emitidas por meio da FlixBus (doravante referida como “nós”).
A confirmação da reserva, impressa ou exibida em formato eletrônico (arquivo PDF), apenas será válida mediante a apresentação de um documento de identificação oficial válido com foto.
Uma passagem é gerada para cada pessoa e para cada viagem. As conexões com transferências são consideradas como uma viagem.
O primeiro e último nome do passageiro, e o número de identificação, como o CPF ou passaporte, devem ser fornecidos durante o processo de reserva. O nome do passageiro é verificado através do telefone celular do motorista ou do pessoal da rodoviária com base na situação atual de reservas para determinar se há exigibilidade do serviço de transporte. Isto é feito de preferência através da digitalização das passagens.
3.2 O passageiro deve fazer a reserva antes da partida, com no mínimo 60 minutos antes da saída do veículo. O acesso ao compartimento de passageiros no veículo só é permitido com confirmação de reserva válida.
3.2.1 As viagens podem ser reservadas online nos portais web da FlixBus, através dos aplicativos para smartphone móvel FlixBus, e em agências próprias ou parceiras.
3.2.2 A confirmação de reserva (dados do pedido) é salva e pode ser recuperada através do portal web e também pode ser enviada ao passageiro por e-mail, se necessário.
3.2.3 Todo passageiro com uma passagem válida tem direito ao assento indicado em sua passagem.
3.3 Compra de Passagens Online:
3.3.1 A demonstração de passagem na loja online, acessível via internet e aplicativo para smartphone, não constituirá uma oferta juridicamente vinculativa, mas sim um catálogo online não vinculativo, que leva os passageiros potenciais a enviar propostas. Ao clicar no botão “Reservar”/”Pagar”, é feito um pedido vinculativo para os serviços escolhidos. Uma passagem é gerada para cada pessoa e para cada viagem. Conexões com transferências (interconexões) são tratadas como uma só viagem. A confirmação do recebimento do pedido será emitida imediatamente após o envio, através de uma confirmação automática por e-mail. O contrato de transporte não será considerado concluído até que a FlixBus tenha aceitado o pedido através da emissão de uma confirmação de pedido. Esta confirmação de pedido pode ser emitida com a confirmação automática por e-mail ou separadamente em uma etapa posterior.
3.3.2 A tecnologia atual mostra que a comunicação de dados via Internet não pode ser garantida de forma livre de erros e/ou permanentemente acessível. Não é possível desenvolver e operar programas de computador (software) e sistemas de processamento de dados (hardware) de forma totalmente perfeita e excluir todos os fatores imprevisíveis que possam ocorrer em conjunto com o meio da Internet. Como resultado, a FlixBus não deve assumir nenhuma garantia para disponibilidade constante e ininterrupta de seu website e sistemas técnicos. Em particular, devido às características técnicas da Internet, a disponibilidade permanente das opções de reserva online não pode ser garantida. Não haverá direito a qualquer economia ou desconto se, devido a problemas técnicos, o sistema só estiver disponível novamente em um momento posterior (por exemplo, período de venda).
3.4 Escritórios de vendas próprios:
3.4.1 As agências e pontos de venda de passagem e o departamento de atendimento ao cliente da FlixBus podem cobrar uma taxa de serviço para completar uma reserva, cancelamento ou remarcação, de acordo com as resoluções da ANTT. A taxa de serviço cobrada depende da localização da loja.
3.5 Tarifas de transporte:
3.5.1 Não haverá direito de reservar todas as faixas de preço ou quotas de preço em relação a qualquer forma específica de reserva. Preços promocionais, em particular, podem estar sujeitos à venda apenas em canais específicos.
3.5.2 A tarifa cobre apenas o transporte de pessoas. Outros serviços como a reserva de assentos e o transporte de bicicletas, bagagem adicional ou especial, estarão sujeitos a uma tarifa separada.
3.5.3 Condições específicas de reserva se aplicam às tarifas reduzidas.
4 Passagens inválidas
4.1 O passageiro é obrigado a apresentar tanto a passagem quanto um documento de identificação com foto válido quando solicitado pelos funcionários da FlixBus ou por órgãos reguladores, a exemplo da ANTT no Brasil, durante verificações aleatórias de passagens com o objetivo de verificar a validade da passagem.
5 Horários
5.1 A FlixBus se reserva ao direito de realizar alterações nos horários, datas, rotas e tarifas de viagem aprovadas e publicadas com base em necessidades de ajustes e em particular para a implementação das decisões da autoridade de licenciamento.
5.2 Alterações de horários que acontecem após a celebração do contrato e pelas quais o transportador não é responsável (a exemplo de efeitos de longo prazo de catástrofes naturais) não dão aos passageiros o direito de exigir reembolso, desde que essas alterações não excedam em até uma hora o momento de partida originalmente acordado. Alterações substanciais ao horário de partida darão aos passageiros o direito de desistir do contrato de transporte sem custos. Os outros direitos dos passageiros não serão afetados.
6 Iniciando a viagem
6.1 O passageiro deverá apresentar-se para o embarque 30 (trinta) minutos antes do horário de início da viagem.
6.2 Em caso de atraso notificado oficialmente (SMS, e-mail ou outro formato escrito), o assento do passageiro ausente só será caracterizado como não comparecimento (no-show) e disponibilizado para nova venda após o horário da nova previsão de partida informada.
6.3 A identificação do passageiro e a validade do bilhete serão verificadas pelo motorista ou preposto da autorizatária mediante conferência de documento oficial com foto e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), preferencialmente via digitalização.
7 Obrigações Gerais dos Passageiros
7.1 As instruções emitidas pelo motorista e demais prepostos da FlixBus devem ser obedecidas.
7.2 O motorista e demais funcionários da FlixBus estarão autorizados a recusar o embarque ou determinar o desembarque de passageiros que estejam visivelmente intoxicados por álcool ou sob a influência de drogas. O mesmo se aplica aos passageiros que comprometem a segurança de outros passageiros por outros motivos ou prejudicam significativamente o bem-estar destes. Nesses casos, não haverá reembolso ou disponibilização de transporte alternativo.
7.3 É proibido o uso de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno no interior do veículo, incluindo cigarros eletrônicos.
7.4 Os passageiros serão responsabilizados pelos danos causados ao ônibus ou no interior do veículo.
7.5 A FlixBus se reserva ao direito de determinar o desembarque imediato sem aviso prévio, no caso de, apesar de receber uma notificação verbal, um passageiro se comportar de uma maneira tão imprópria, que não seja mais razoável que a FlixBus e/ou os passageiros restantes continuem a viagem, de acordo com a Resolução ANTT n° 6.033/2023. Isto também se aplica se o passageiro não observar diretrizes objetivamente justificadas (por exemplo, diretrizes de segurança). Neste caso, a FlixBus tem o direito de reter a tarifa do passageiro infrator.
7.6 O passageiro será impedido de embarcar, ou será desembarcado, sem direito a reembolso ou transporte alternativo, quando:
a) Não for capaz de apresentar qualquer documento de identificação, quando solicitado.
b) Recusar-se a pagar a tarifa.
c) Transportar ou pretender transportar produtos considerados perigosos pela legislação específica.
d) Pretender transportar objetos com dimensões e embalagens incompatíveis com o bagageiro.
e) Colocar em risco a segurança, o conforto ou a tranquilidade de outros passageiros.
f) Fizer uso de um dispositivo de som, após ser advertido pelos prepostos.
g) Demonstrar comportamento inadequado.
h) Demonstrar estar intoxicado por álcool.
i) Fizer uso de produtos que produzem fumaça dentro do ônibus, mesmo que eletrônicos, em desacordo com a legislação pertinente.
j) Portar uma arma de fogo sem autorização legal.
7.7 Todos os passageiros serão obrigados a usar o cinto de segurança durante toda a viagem, de acordo com as normas legais.
7.8 Durante as paradas em pontos de parada ou fiscalizações policiais, os passageiros devem seguir as orientações do motorista ou preposto da autorizatária. O passageiro é responsável por cumprir o horário de retorno anunciado. A autorizatária poderá prosseguir viagem após o término do intervalo indicado para garantir a pontualidade do serviço aos demais usuários, não sendo responsável pela ausência do passageiro após este tempo.
8 Obrigações Específicas dos Passageiros
8.1 Para fins de identificação, antes de cada partida, os passageiros devem apresentar ao motorista ou preposto um documento de identificação oficial válido com foto. Para crianças com menos de 12 (doze) anos, será aceita a Certidão de Nascimento em substituição ao documento com foto. Em caso de extravio, furto ou roubo, o passageiro poderá apresentar o Boletim de Ocorrência emitido há menos de 30 (trinta) dias da data da viagem. O preposto verificará se o nome, o número e o tipo do documento no bilhete de passagem são idênticos aos da identificação apresentada.
8.2 Documentos de identificação em formato digital são aceitos exclusivamente quando apresentados através do aplicativo oficial do órgão emissor. Por questões de segurança e autenticidade, não serão aceitas capturas de tela (prints) ou arquivos exportados em PDF. A conferência seguirá os mesmos critérios de validade aplicados aos documentos físicos, garantindo a correspondência com os dados do passageiro constantes no sistema de reservas.
- Carteira de Identidade Nacional (CIN) no formato eletrônico, desde que emitida por órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
- Carteira de Identidade (RG) no formato eletrônico desde que emitida em aplicativo próprio do órgão de Identificação dos Estados ou Distrito Federal;
- Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH Digital), desde que emitida no aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
- Carteira de Identidade digital emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional.
8.3 A FlixBus se reserva o direito de recusar o embarque ou determinar o desembarque, quando:
- o passageiro não tiver em sua posse nenhum documento ou identidade com seu nome completo e fotografia (ver 8.2);
- o passageiro fornecer um documento ou identidade cujos dados não correspondam à informação na passagem.
- se o documento digital não for exibido diretamente pelo aplicativo do órgão emissor (ver 8.2).
9 Crianças e Menores
9.1 A autorizatária transportará, gratuitamente, uma criança de até 6 (seis) anos incompletos por responsável, desde que não ocupe poltrona.
9.2 Crianças ou adolescentes menores de 16 anos não poderão viajar desacompanhados, exceto nos casos e condições previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
9.3 Para viagens com acompanhantes (ascendentes ou colaterais até o terceiro grau), é obrigatória a apresentação de documentação oficial que comprove o parentesco e a identidade de ambos.
9.4 Crianças ou adolescentes acompanhados de adulto sem parentesco, mas indicado pelos genitores ou responsável legal, devem portar autorização extrajudicial (por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade), nos termos da Resolução CNJ nº 295/2019.
9.5 A autorizatária não oferece serviço de acompanhamento ou supervisão individualizada para menores de idade. A segurança do serviço é garantida a todos os usuários, mas a responsabilidade pela conduta e cuidados pessoais do menor permanece com seus pais ou responsáveis legais.
9.6 Adolescentes com 16 (dezesseis) anos ou mais podem viajar desacompanhados, independentemente de autorização, desde que portem documento oficial de identificação com foto.
10 Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida
10.1 Assistência a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida
10.1.1 É garantido o direito de viagem a todas as pessoas, independentemente de deficiência ou mobilidade reduzida. A autorizatária e seus prepostos prestarão assistência para garantir o embarque e desembarque com segurança e autonomia, total ou assistida, observando o Estatuto da Pessoa com Deficiência e as normas técnicas de acessibilidade do Sinmetro.
10.1.2 Caso o passageiro necessite de cuidados especiais ou pretenda transportar ajudas técnicas (equipamentos de auxílio à locomoção) que exijam atenção diferenciada, deverá comunicar à FlixBus com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
10.1.3 O passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deverá apresentar-se para embarque com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de partida.
10.2 Acompanhantes, auxiliares de mobilidade e cães-guia
10.2.1 A pessoa com deficiência, comprovadamente carente, e seu acompanhante (quando a necessidade deste estiver indicada no documento) têm direito à gratuidade mediante apresentação da credencial de Passe Livre e documento de identificação oficial com foto. A reserva deve ser solicitada com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
10.2.2 Ajudas técnicas (equipamentos de auxílio à locomoção) e cães-guia serão transportados de forma obrigatória, gratuita e prioritária, não sendo considerados como bagagem mesmo que excedam os limites da franquia. O cão-guia deverá ser transportado no piso do veículo, próximo ao seu usuário, dispensado o uso de focinheira.
10.3 Paradas e terminais rodoviários
10.3.1 A FlixBus não detém controle sobre a infraestrutura das paradas e terminais rodoviários utilizados pelas transportadoras a serviço. A responsabilidade pela acessibilidade desses locais é dos respectivos administradores.
10.3.2 O passageiro com mobilidade reduzida é responsável por seu deslocamento até o ponto de embarque e após o desembarque.
10.4 Transporte de cadeiras de rodas e auxiliares de locomoção
10.4.1 O passageiro poderá transportar, de forma obrigatória, gratuita e prioritária, sua cadeira de rodas ou qualquer outra ajuda técnica (equipamentos de auxílio à locomoção). Tais itens não são considerados bagagem e serão transportados no bagageiro, mesmo que excedam os limites de peso ou dimensões da franquia mínima.
10.4.2 O passageiro deve assegurar que a ajuda técnica esteja em perfeitas condições de conservação e funcionalidade para o transporte seguro. A FlixBus não assume responsabilidade por danos, avarias ou mau funcionamento decorrentes de desgaste natural, vício próprio ou defeitos técnicos pré-existentes no equipamento. Eventuais reclamações de danos ou extravios durante o transporte serão tratadas estritamente sob as condições e limites de indenização estabelecidos na regulamentação vigente da ANTT.
10.4.3 Caso a cadeira de rodas ou ajuda técnica necessite de cuidados especiais para o transporte ou exceda as dimensões padrões, a FlixBus deve ser informada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
10.4.4 Se o equipamento não for compatível com o bagageiro, o passageiro deverá providenciar seu transporte e despesas relacionadas.
11 Reserva de Assento
11.1 Reserva de Assento
11.1.1 Em algumas viagens da FlixBus, uma categoria de assento específica (como assentos com mesa, poltronas extras ou localizações privilegiadas) ou uma classe de conforto (como semileito ou leito) pode ser reservada no momento da compra. A FlixBus exerce sua liberdade de preços para cobrar taxas de serviço acessório por essas categorias, baseando-se na rota, linha e atributos do assento.
11.1.2 A efetiva reserva de um assento será condicionada à confirmação da reserva.
11.1.3 A reserva paga de assento é facultativa. Caso o passageiro opte por não contratar este serviço acessório, um assento será designado automaticamente pelo sistema, e o seu número constará obrigatoriamente no bilhete de passagem. A FlixBus garante a acomodação sentada de todos os passageiros, conforme as normas de segurança vigentes, mas não pode assegurar a adjacência de assentos para grupos ou famílias que não realizarem a reserva prévia.
11.2 Restrições à reserva de assentos
11.2.1 Se você não chegar ao ônibus a tempo, perderá o seu direito ao assento e ao transporte. Nesses casos, a FlixBus pode designar o assento para outra pessoa, nos termos da Cláusula 6.2. Portanto, é recomendável que você chegue ao ponto de ônibus com antecedência de 30 minutos da partida, mesmo que tenha uma reserva de assento.
11.2.2 É obrigatório respeitar o assento designado no bilhete de passagem. Contudo, a FlixBus reserva-se o direito de reatribuir assentos, mesmo após o início da viagem, para garantir o cumprimento legal de prioridade e segurança de gestantes, menores desacompanhados, idosos ou pessoas com deficiência, visando a prestação de um serviço adequado. As instruções dos prepostos devem ser seguidas rigorosamente pelo passageiro.
11.2.3 Se uma reserva de assento for alterada e não for possível alocar um assento na categoria reservada ou superior, o passageiro poderá reivindicar o reembolso da taxa de reserva de assento.
11.2.4 Em conformidade com a Cláusula 14 e o Art. 181 da Resolução ANTT 6.033/2023, caso o passageiro decida não seguir viagem ou continuar por outra companhia devido a atrasos ou cancelamentos, a taxa de reserva de assento será integralmente reembolsada por ser um serviço não usufruído.
11.2.5 O reembolso da taxa de reserva de assento não será devido se o assento do passageiro tiver sido atribuído ou adquirido sem a cobrança de taxa.
11.3 Cancelamentos e Transferências
11.3.1 A taxa de reserva de assento é reembolsável integralmente quando a reserva é cancelada ou remarcada pelo passageiro em até 3 horas antes da viagem. O reembolso poderá ser realizado via voucher ou crédito, conforme as regras de transferência e remarcação da autorizatária informadas no ato da compra.
11.4 Reservando um assento extra
11.4.1 Aplicam-se as disposições 11.1 a 11.3
11.4.2 O assento extra é um serviço acessório de conveniência e não constitui um bilhete de passagem adicional, sendo, portanto, nominal ao titular da reserva e intransferível a terceiros sem a devida emissão de bilhete individual.
11.4.3 A taxa para o assento disponível é regida por nossos preços correntes válidos das passagens. A taxa para a reserva de assento para o assento disponível já está incluída.
12 Transporte de Bens
12.1 Bagagem:
12.1.1 O preço do serviço inclui a franquia de bagagem, que compreende: (i) até 30 kg de peso total no bagageiro, com volume máximo de 300 decímetros cúbicos e limite de 1 metro na maior dimensão; e (ii) até 5 kg no porta-embrulhos, com dimensões compatíveis com o espaço, desde que não comprometam o conforto, a segurança e a higiene. A bagagem poderá incluir malas, bolsas, mochilas e caixas de papelão, desde que estejam em bom estado de conservação e devidamente acondicionadas. Leve em consideração que algumas linhas podem ter exceções à política de bagagem.
12.1.2 Excedida a franquia, a FlixBus poderá oferecer o transporte de bagagem adicional como serviço acessório, condicionado à capacidade do veículo e ao pagamento de taxa específica. O registro prévio é obrigatório e os preços serão informados nos pontos de venda e canais digitais.
12.1.3 É dever do passageiro zelar pela conservação e correta identificação de seus bens. Para bagagens despachadas, a FlixBus fornecerá o tíquete de bagagem em 3 (três) vias, sendo que a via do passageiro é indispensável para a retirada dos bens no destino ou para eventuais reclamações.
12.1.4 Em casos de troca de veículo programada, a responsabilidade pela guarda da bagagem despachada permanece com a transportadora até o destino final. Contudo, a FlixBus oferecerá auxílio obrigatório para o manejo de bagagens e ajudas técnicas de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
12.2 Bagagem de Mão:
12.2.1 A bagagem não despachada (de mão) é transportada gratuitamente, com limite de 5 (cinco) quilos de peso total por passageiro. Suas dimensões devem, obrigatoriamente, adaptar-se ao porta-embrulhos, não sendo permitido o transporte de itens que comprometam o conforto, a segurança ou a higiene do serviço.
12.2.2 Os passageiros devem acomodar sua bagagem exclusivamente no porta-embrulhos, sob sua direta guarda e vigilância. É vedada a ocupação de espaços que obstruam a circulação ou que incomodem os demais passageiros, devendo o usuário zelar pela conservação dos bens e equipamentos do veículo.
12.2.3 A bagagem não despachada permanece sob a exclusiva custódia e responsabilidade do passageiro durante toda a viagem. Conforme a Resolução ANTT 6.033/2023, a FlixBus não assumirá qualquer responsabilidade ou dever de indenizar por danos, perdas ou extravios desses itens, uma vez que não estão sob custódia da transportadora. Recomenda-se a conferência dos pertences antes do desembarque final.
12.3 Instrumentos Musicais:
12.3.1 Instrumentos musicais que se adaptem ao porta-embrulhos e não excedam o peso total de 5 (cinco) kg podem ser transportados gratuitamente como bagagem não despachada, sob exclusiva responsabilidade do passageiro.
12.3.2 Recomenda-se o transporte em estojos (cases) rígidos. Se despachados no bagageiro, serão considerados parte da franquia de 30 kg.
12.4.2 Recomenda-se o transporte de instrumentos musicais em caixas de material resistente.
12.4 Itens de valor e equipamentos eletrônicos:
12.4.1 Itens de valor, como dinheiro, joias, metais preciosos, chaves, óculos (óculos escuros e/ou óculos de leitura), dispositivos eletrônicos (laptops, iPads, tablets, MP3 players, telefones celulares, câmeras, baterias de energia, baterias de lítio ou acumuladores de lítio), cigarros eletrônicos, bens de consumo eletrônicos (em especial laptops, telefones celulares, etc.) afetados por uma ação de recall do fabricante ou revendedor, lentes de contato, próteses, medicamentos, documentos importantes (certificados de diploma, outros certificados, credenciais, passaportes, carteiras de habilitação, títulos) etc. e objetos frágeis devem ser transportados obrigatoriamente no porta-embrulhos, sob a exclusiva custódia e vigilância do passageiro.
12.4.2 Conforme o Art. 158, § 4º da Resolução ANTT 6.033/2023, a FlixBus não se responsabiliza por danos ou extravios de itens de valor mantidos junto ao passageiro.
12.5 Carrinhos de bebê:
12.5.1 O transporte de um carrinho de bebê por passageiro com criança de colo é obrigatório, gratuito e prioritário, não sendo computado como parte da franquia de bagagem.
12.5.2 O equipamento deve ser dobrável para viabilizar o acondicionamento. Em caso de incompatibilidade técnica com o bagageiro, a FlixBus fica dispensada do transporte, devendo o passageiro providenciar meios alternativos.
12.6 Achados e Perdidos
12.6.1 Os itens esquecidos ou abandonados no ônibus não estão cobertos por seguro. No caso de os passageiros terem deixado itens no ônibus, gentileza contatar o atendimento ao consumidor da FlixBus.
12.6.2 Os itens deixados nos ônibus e identificados pela FlixBus serão mantidos por um período máximo de 30 dias. Os custos que podem surgir do processo de retorno de um item perdido serão de responsabilidade do passageiro.
12.7 Substâncias e objetos perigosos não são permitidos durante a viagem, especialmente: • substâncias explosivas, inflamáveis, radioativas, de cheiro fétido ou corrosivas, • itens não embalados ou desprotegidos que possam ferir os passageiros. Estes incluem, por exemplo, armas, munições e objetos pirotécnicos.
13 Transporte de Animais
13.1 O transporte de animais domésticos ou silvestres não é ofertado como serviço acessório pela FlixBus. Portanto, o transporte de animais é proibido, ressalvadas as exceções legais para cães-guia.
13.2 O passageiro que tentar transportar animais em desacordo com esta cláusula terá seu embarque recusado ou será determinado seu desembarque, conforme autoriza o Art. 189, parágrafo único da Resolução ANTT 6.033/2023. Nestes casos, a interrupção da viagem decorre de culpa exclusiva do passageiro, não ensejando direito a reembolso imediato ou transporte alternativo.
13.3 As proibições desta cláusula não se aplicam a cães-guia e cães-guia de acompanhamento, que são considerados ajudas técnicas indispensáveis à autonomia da pessoa com deficiência. Seu transporte é obrigatório, gratuito e prioritário, devendo o cão ser transportado junto ao seu dono, conforme as normas de acessibilidade vigentes.
14 Direitos dos Passageiros em Caso de Atrasos ou Cancelamentos
14.1 Se houver um cancelamento ou atraso, a FlixBus ou o operador do terminal, se aplicável, irão notificar os passageiros sobre a situação assim que possível, e informará sobre a hora prevista de partida assim que esta informação estiver disponível. A FlixBus oferecerá a todos os passageiros informações eletrônicas relativas a cancelamentos ou atrasos. Para receber essas informações, os passageiros devem fornecer os dados de contato necessários (por exemplo, número de telefone celular).
14.2 Caso a partida da viagem reservada seja cancelada, sofra atraso de mais de 60 minutos, ou nos casos de preterição de embarque, os passageiros têm as seguintes opções: (a) continuar a viagem com a FlixBus em outro horário ou com outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, ou (b) solicitar o reembolso do preço da passagem adquirida junto à FlixBus. O passageiro não estará elegível ao reembolso caso decida continuar a viagem com a Flixbus em outro horário. Os pedidos de reembolso da tarifa integral existirão tanto para as partes da viagem já realizadas quanto para aquelas ainda não realizadas, se o passageiro não puder completar a viagem de acordo com seus planos originais de viagem. O reembolso deve ser feito em até 30 dias após o recebimento do pedido ou após os passageiros terem tido a opção de (a) ou (b), acima, a menos que os passageiros concordem com outra forma de reembolso.
14.3 A FlixBus deve oferecer aos passageiros hospedagem gratuita em um hotel ou outra forma de hospedagem, no caso de ser necessária uma estadia de uma noite ou mais como resultado do cancelamento da viagem ou atraso de uma estação rodoviária superior a 180 minutos. Nesses casos, a FlixBus deve oferecer aos passageiros lanches, refeições ou bebidas, proporcionais ao período de espera ou atraso, desde que estes estejam disponíveis no ônibus ou na estação rodoviária ou possam ser adquiridos de maneira razoável. Alternativamente, a FlixBus poderá reembolsar os passageiros pelos custos incorridos com alimentação ou bebidas, proporcionais ao período de espera ou atraso, ao limite de R$30,00 (trinta reais), mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de compra dos itens em formulário específico disponível aqui. A FlixBus limitará o custo total da acomodação, excluindo os custos de transporte entre a estação rodoviária e os alojamentos, até o próximo transporte disponível para o seu destino, excluídos os custos de transporte entre a estação rodoviária e os alojamentos. A reivindicação mencionada acima de alojamento gratuito em um hotel ou outra forma de alojamento não se aplicará se a FlixBus ou a transportadora a serviço da FlixBus puderem provar que o cancelamento ou atraso foi causado por condições climáticas adversas ou catástrofes naturais graves que comprometem a operação segura do serviço de ônibus programado, ou nas hipóteses do item 5.3 supra.
14.4 Caso o veículo se torne inutilizável durante a viagem, a FlixBus deve oferecer aos passageiros um transporte contínuo com um veículo substituto ou um transporte até um ponto de espera adequado de onde a viagem possa ser continuada.
15 Responsabilidade civil
15.1 A responsabilidade e o nível de indenização por danos à bagagem devem ser limitados da seguinte forma:
15.1.1 No caso de danos a itens de bagagem ou perda de itens de bagagem, o valor de indenização será limitado a 3.000 vezes o coeficiente tarifário vigente. Em caso de perda de bagagem, o valor de compensação será limitado a 10.000 vezes o coeficiente tarifário vigente. Tal compensação está sujeita à apresentação da etiqueta de bagagem imediatamente após o final da viagem, de acordo com a Resolução ANTT n° 6.033/2023.
15.1.2 A responsabilidade da FlixBus por danos resultantes da falha dos passageiros em empacotar os itens de bagagem de maneira apropriada será excluída, exceto em casos de dolo e negligência grosseira.
15.2 As limitações e exclusões de responsabilidade não se aplicam a uma responsabilidade obrigatória legal sem culpa ou se uma garantia sem culpa tiver sido assumida em casos individuais.
16 Local de Jurisdição
O local de jurisdição para pessoas físicas e jurídicas que não têm um local de jurisdição geral no Brasil, bem como para pessoas físicas que se mudaram ou se restabeleceram no exterior após a conclusão de um contrato de transporte, cujo domicílio ou residência habitual no momento da queixa não é conhecido, é a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
17 Disposições Invalidadas
Se disposições individuais dentro destes Termos e Condições Comerciais Gerais de Transporte forem ou se tornarem total ou parcialmente invalidadas ou nulas, isto, em princípio, não deve comprometer o vigor do contrato de transporte como um todo.