Gratuidades e descontos sociais

Crianças

Crianças com até 5 anos, 11 meses e 29 dias de idade podem viajar gratuitamente no colo de um de seus genitores ou responsável legal. A emissão da passagem é obrigatória. Portanto, dirija-se ao guichê da viação parceira nos horários de atendimento (consulte aqui), com até 1 hora de antecedência do horário de embarque da sua viagem, para apresentar os documentos necessários (carteira de identidade dos responsáveis, RG ou certidão de nascimento do menor e autorização dos responsáveis) e retirar a passagem gratuita.

Como solicitar?

Para solicitar a gratuidade, os pais ou responsáveis devem se dirigir até uma agência Flix ou de nossos parceiros, com antecedência mínima de uma hora do início da viagem, com o documento oficial de identificação da criança válido em todo território nacional.

Para verificar o endereço e o horário de funcionamento das agências Flix ou de nossos parceiros, clique aqui

Caso tenha qualquer dificuldade, gentileza nos contate através dos números abaixo:

  • Central de Atendimento – 0800 042 4223
  • Central de Atendimento para deficientes auditivos e de fala – 0800 000 0696


Jovens de baixa renda

Jovens com idade entre 15 e 29 anos, com renda familiar mensal de até dois salários-mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), portadores da Identidade Jovem (emitido pela Caixa Econômica Federal) têm direito à isenção do valor de bilhete de passagem no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional ou, quando já ocupadas, têm direito a desconto de 50% no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional, conforme Resolução/ANTT nº 5.063 de 30 de março de 2016. O benefício não inclui tarifas de pedágio, de utilização dos terminais nem despesas com alimentação.

Como solicitar?

Para solicitar sua gratuidade ou desconto, o dirija-se até uma agência Flix ou de nossos parceiros, com antecedência mínima de três horas do início da viagem, com o documento de Identidade Jovem, dentro do prazo de validade, acompanhando de documento oficial de identificação, com foto e válido em todo território nacional. É importante lembrar que apenas o passageiro que fizer jus à gratuidade ou ao desconto pode solicitar a reserva.


Idosos de baixa renda

Pessoas a partir de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, têm direito à isenção do valor de bilhete de passagem no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional ou, quando já ocupadas, têm direito a desconto de 50% do valor do bilhete de passagem em veículo do serviço Convencional.

Como solicitar?

Para solicitar sua gratuidade ou desconto, dirija-se até uma agência Flix ou de nossos parceiros, com antecedência mínima de três horas do início da viagem. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados. É importante lembrar que apenas o passageiro que fizer jus à gratuidade ou ao desconto pode solicitar a reserva.

Documentos necessários:

  • Qualquer documento com foto, válido em todo território nacional, oficial ou cópia autenticada.
  • Prova da renda, podendo ser através de:
  1. Carteira do Idoso
  2. CTPS atualizada;
  3. Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
  4. Carnê de contribuição para o INSS;
  5. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
  6. Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.


Pessoas com deficiência

A pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia, com renda familiar per capita igual ou inferior a 01 salário-mínimo, têm direito à isenção do valor de bilhete de passagem no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional.

Como solicitar?

Para solicitar sua gratuidade ou desconto, dirija-se até uma agência Flix ou de nossos parceiros, com antecedência mínima de três horas do início da viagem com o Passe Livre (emitido pelo Ministério da Infraestrutura) e documento oficial com foto, válido em todo o território nacional. Após esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados. É importante lembrar que apenas o passageiro que fizer jus à gratuidade pode solicitar a reserva.

Acompanhante:

Em adequação a Portaria/MT nº 410 de 27 de novembro de 2014, fica autorizada a viagem gratuita ao acompanhante do beneficiário do programa Passe Livre nas linhas interestaduais.

A concessão do benefício está condicionada as seguintes condições:

  • Na carteira do passe livre deverá conter a seguinte indicação: “necessidade de acompanhante”;
  • Não é permitida a viagem do acompanhante sem a presença do beneficiário;

O acompanhante deve estar cadastrado no Ministério dos Transportes.