Termos e condições ao Contrato de Cooperação em Vendas e Distribuição

Versão: 01
Última atualização: 05 de fevereiro de 2024


Flix Transporte e Tecnologia do Brasil LTDA. (“Flix”) com endereço na Rua Conceição de Monte Alegre, nº 107. 10º andar, Conj, 101, Torre B, CV 3501, São Paulo – SP, Brasil, CEP 04.563-060, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.921.233/0001-01, dispõe de variadas opções de escolha de viagens rodoviárias prestadas por distintos operadores rodoviários (“Parceiros”), disponibilizando aos usuários finais a pesquisa e reserva destes serviços num website ou sob a forma de um aplicativo móvel.

Este instrumento estabelece as diretrizes específicas para a cooperação na venda de Serviços de Mobilidade entre a Flix e o Parceiro Operador de Serviço de Transporte Rodoviário (“Parceiro”) quanto a aplicação e fluxo de tecnologias específicas no curso da parceira delimitando as obrigações específicas para cada uma das Partes no que tange às condições comerciais e financeiras.

O presente Termos e Condições regula exclusivamente o Contrato de Cooperação em Vendas e Distribuição entre a Flix e o Parceiro (“Contrato Principal”) nos casos em que há a intermediação da relação por meio de um Global Distribution System (“GDS”), constituindo parte integrante deste.

1. Da Cooperação

1.1. A referida cooperação entre a Flix e o Parceiro para a venda de Serviços de Mobilidade do Parceiro pressupõe vínculo prévio de ambas as partes com um sistema de distribuição e provisão de dados denominado Global Distribution System (“GDS”), contratado independentemente por cada uma das partes, por meio de contratos próprios.

1.2. São GDS contratados pela Flix de modo que podem permitir a vinculação com o Parceiro:

1.2.1. Distribusion Technologies, de razão social “DISTRIBUSION TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA”, inscrita no CNPJ: 35.677.389/0001-99

1.3. A lista contida no item 1.2, acerca das empresas provedoras de GDS, poderá ser alterada unilateralmente pela Flix.

1.4. Desde que haja vínculo prévio entre o Parceiro e o GDS listado no item 1.2, a Flix poderá alterar unilateralmente o GDS que intermediará a relação para o cumprimento do Contrato de Cooperação em Vendas e Distribuição, por meio de notificação de ciência com antecedência de 10 (dez) dias ao endereço eletrônico indicado pelo Parceiro.

2. Da Integração

2.1. O GDS integra o inventário do Parceiro aos canais de vendas da Flix e disponibiliza as informações aos seus clientes encaminhando a uma página de reserva ou transferindo todos os dados relevantes da reserva para os canais de venda da Flix.

2.2. A integração entre a Flix e o GDS para disponibilizar o inventário do Parceiro e demais informações necessárias nos canais de venda da Flix podem ser realizada por meio da solução “White Label” ou por meio da solução “Application Programming Interface” - API.

2.3. As regras e atualizações a serem aplicadas acerca do respectivo meio da tecnologia delimitada para a integração do inventário do Parceiro aos canais de venda da Flix estarão previstas neste Termos e Condições, o qual poderá ser atualizado unilateralmente pela Flix e disponibilizado em endereço eletrônico a ser indicado ao Parceiro com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

3. Das Condições de pagamento aplicáveis

3.1. O resumo de todos os créditos resultantes de bilhetes do Parceiro vendidos por meio dos canais de vendas da Flix será fornecido pelo GDS, sendo vigente as condições de pagamento estipuladas pelo contrato celebrado entre o Parceiro e o GDS, ressalvado outra forma estipulada entre a Flix e o Parceiro em Contrato, Anexo, Apêndice e/ou este Termos e Condições.

3.1.1. Na integração via White Label, todas as receitas geradas por transações dos Serviços de Mobilidade do Parceiro por meio dos canais de vendas da Flix serão coletadas e liquidadas exclusivamente pelo GDS, bem como pelo processamento de pagamentos, conforme contrato próprio celebrado entre o Parceiro e o GDS, de modo que todo e qualquer risco relacionado a este processamento não é imputado à Flix.

3.1.2. Na integração via Full API, todas as receitas geradas por transações dos Serviços de Mobilidade do Parceiro por meio dos canais de vendas da Flix serão coletadas e liquidadas pela Flix, que será responsável pelo processamento de pagamentos, conforme contrato próprio celebrado com Parceiro e com o GDS.

3.2. O GDS é um provedor de serviços independente do Parceiro, não sendo a Flix responsável por qualquer falha do serviço causada por informações errôneas fornecidas pelo GDS, seja em qualquer modalidade de integração de inventário do Parceiro aos canais de venda Flix, que venha a causar dano ao Parceiro ou a seus clientes.

3.3. A comissão indicada no Anexo A ao Contrato de Cooperação em Vendas e Distribuição celebrado entre a Flix e o Parceiro já será diretamente deduzida dos valores de receita a serem repassados e transferidos ao Parceiro.

4. Disposições Finais

4.1. A Flix se reserva o direito de alterar estes Termos e Condições, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, mediante comunicação prévia das mudanças de 10 (dez) dias ao Parceiro por e-mail indicado no Contrato. Após a comunicação e escoado o prazo acima, a nova redação entrará em vigor imediatamente após e o Parceiro estará automaticamente a ela vinculada, exceto se comunicar à Flix, por escrito, que não concorda com os novos Termos e Condições no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir de seu conhecimento. Caso discorde de qualquer condição, deverá entrar em contato com a Flix para eventual negociação ou cessar imediatamente o contrato, com o respectivo cancelamento do contrato. 

4.2. Na eventualidade de rescisão do contrato, ambas as partes estão obrigadas a cumprir as responsabilidades relacionadas à conclusão das vendas já efetuadas até a data do cancelamento. Isso inclui a satisfação das viagens adquiridas pelos clientes até o momento, bem como o devido repasse financeiro. Uma vez que todas as transações de venda e adimplência das viagens forem finalizadas, o vínculo contratual será automaticamente encerrado.

4.3. O Parceiro declara, ao assinar o Contrato de Cooperação em Vendas e Distribuição com a Flix, estar ciente e de acordo com o elencados neste documento e garante que quem forneceu as informações para cadastro e o aceite eletrônico tinha poderes para representar legalmente a Empresa Parceira em questão.